DECRETO DO GOVERNO TCHECO DE 11 de Maio de 2020

– Interdição da entrada no território da República Tcheca para todos os estrangeiros (turistas) exceto para estrangeiros com visto temporário ou permanente na República Tcheca. Cidadãos da UE também podem entrar no território da República Tcheca de acordo com as condições publicadas para propósitos de atividades econômicas e estudo universitário.

– Cidadãos Tchecos, cidadãos da UE e estrangeiros com visto temporário ou permanente na República Tcheca, entrando no território da República Tcheca,  podem submeter o certificado oficial com o resultado de exame negativo para COVID-19 datado a menos de quatro dias. Os exames devem ser pagos pelos próprios requerentes. Em casos específicos, o exame PCR pode ser realizado dentro do território Tcheco em até 72 horas após entrada, e uma estação higiênica regional relevante deve ser imediatamente informada sobre o resultado do exame. Os certificados médicos dos exames feitos no território devem ser enviados a uma estação higiênica regional relevante. Caso contrário, estarão sujeitos a uma quarentena obrigatória de quatorze dias, sujeita a exceções.

– Todos os cidadãos Tchecos, estrangeiros com visto temporário ou permanente, e estrangeiros (turistas) podem viajar para fora e sair da República Tcheca.

Todas as informações estão sujeitas a mudança e é recomendado que se revise todas as exceções e condições para viagens para dentro e fora da República Tcheca, visitando o site do Ministério do Interior da República Tcheca.  

Para ver uma lista resumida das rotas operando para/do Aeroporto de Praga, clique neste link https://www.prg.aero/en/list-of-resumed-routes.